SIFIDE: Reembolse até 82,5% do valor aplicado em I&D

Candidaturas abertas para recuperação de investimento em I&D

As candidaturas ao SIFIDE encontram-se abertas, visando o aumento da competitividade empresarial através do apoio ao esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D). O mecanismo concretiza-se mediante dedução à coleta do IRC.

 
O incentivo: Dedução à coleta até 82,5%

A medida viabiliza a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D na fração não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus. O incentivo fiscal estrutura-se da seguinte forma:

 

Taxa Base: 32,5% das despesas com I&D.

Taxa Incremental: 50% aplicável ao aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.

Majoração PME: Acréscimo de 15% à taxa base (totalizando 47,5%) para PME que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da taxa incremental.

Majoração de despesas e transição de benefícios

Recursos Humanos: As despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, detentor de grau de doutoramento, são consideradas a 120%.

Conceção Ecológica: As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Transição de Benefício: Caso as despesas de I&D não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, por insuficiência de coleta, podem ser deduzidas até ao oitavo exercício imediato.
 
Atividades abrangidas e despesas elegíveis

O programa destina-se a atividades que exijam a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica, focando-se no desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou na introdução de melhorias técnicas. As atividades industriais onde o produto ou metodologia já se encontrem substancialmente estabelecidos não são elegíveis.

 

As despesas elegíveis englobam:

Pessoal e Funcionamento: Gastos com pessoal diretamente envolvido e despesas de funcionamento até ao limite de 55% das despesas de pessoal.

Ativos e Patentes: Aquisição de ativos fixos tangíveis e custos inerentes ao registo, aquisição e manutenção de patentes.

Serviços Externos: Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou idóneas reconhecidas pela ANI, bem como despesas com auditorias à I&D.

Condições de acesso e submissão

Elegibilidade: O sistema abrange todos os sujeitos passivos de IRC (atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços) cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Prazos e Procedimentos: As candidaturas relativas ao exercício fiscal anterior podem ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte, através do preenchimento de formulário eletrónico no portal da ANI.

A LUMO Consultoria De Gestão, Lda acompanha integralmente o processo de candidatura, assegurando o rigor técnico exigido para estruturar o seu dossiê fiscal e submeter o seu projeto de investimento em I&D.

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