Candidaturas abertas para apoio à modernização da agricultura
A medida garante até 50% do investimento focado em modernizar, reerguer e conferir resiliência à sua atividade agrícola afetada. O apoio ao investimento estrutura-se da seguinte forma:
Financiamento Base: 50% aplicável às despesas elegíveis associadas à recuperação estrutural.
Apoio Complementar: 100% para suportar o fundo de maneio e despesas não elegíveis, sendo assegurado através de financiamento reembolsável.
Limites de Candidatura: Montante mínimo estipulado em 400.000 euros e máximo de 1.200.000 euros por candidatura para PMEs do setor da produção primária.
Comprovação de Danos: As explorações devem demonstrar inequivocamente todos os prejuízos decorrentes de inundações ou tempestades na região.
Viabilidade Financeira: Os projetos de investimento submetidos carecem de demonstrar a sua viabilidade económico-financeira para obter a aprovação.
Localização Geográfica: As operações de investimento focadas na modernização e no reforço da resiliência física das instalações necessitam de estar integralmente estabelecidas em território continental.
O programa destina-se a financiar a recuperação da atividade agrícola, impulsionando a modernização física e tecnológica da exploração. As propriedades onde os danos originados por tempestades ou inundações não se encontrem devidamente comprovados perdem a elegibilidade, uma vez que esta comprovação é o critério fundamental para maximizar a viabilidade e o sucesso do projeto de investimento.
As despesas elegíveis englobam:
Estruturas Agrícolas: Despesas relacionadas com o reforço da resiliência física nas instalações e áreas de plantação para adaptação futura.
Equipamentos Reais: Aquisição de ativos fixos tangíveis e custos inerentes ao processo de locação, aquisição e manutenção da maquinaria.
Soluções Tecnológicas: Contratação de fornecedores para aquisição de software (programas informáticos) e implementação de infraestruturas operadas em cloud (nuvem).
Elegibilidade: O concurso abrange todas as PMEs estabelecidas na produção agrícola primária (englobando as atividades de cultivo, pecuária ou de âmbito misto) impactadas pelas cheias e que não sejam devedoras à Autoridade Tributária ou à Segurança Social portuguesa.
Prazos e Procedimentos: As candidaturas relativas à recuperação agrícola podem ser submetidas até ao dia 29 de maio de 2026, através da submissão técnica dos formulários nas plataformas digitais adequadas.
A LUMO Consultoria De Gestão, Lda acompanha integralmente o processo de candidatura, assegurando o rigor técnico exigido para estruturar o seu plano global e submeter o seu projeto de modernização e resiliência.
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