Aquicultura Sustentável
O Apoio ao desenvolvimento sustentável da Aquicultura no domínio dos investimentos produtivos é um apoio integrado no MAR2030 que melhora o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, fomenta atividades de aquicultura sustentável e de transformação e comercialização de produtos de pesca
Tipo de projetos
- Investimentos produtivos que promovam a
descarbonização, o uso de energias renováveis, a eficiência energética e a economia circular; - Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
- Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas.
Incentivo e Taxas
Incentivo não reembolsável
- 60%: PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável;
- 75%: Start-Ups, Spin-Offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa.
- 50%: Restantes despesas elegíveis.
Quem pode concorrer?
PME´s e não PME, cuja atividade se insere nos CAE 03210 ou 03220
Centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381
Localizadas em Portugal Continental
Estado do Apoio
Por abrir – Previsto para maio 2024
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
- Instalação ou adaptação de equipamentos e meios de movimentação interna;
- Equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos (incluindo ERP);
- Sistemas de automatização;
- Equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho;
- Construção de EPTAR ou de ETAR e respetivos sistemas e equipamentos;
- Desenvolvimento de aplicações para vendas online, bem como aquisição do hardware e software informático;
- Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos.
- Despesas de: auditoria e consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, preparação do licenciamento, formação profissional e capacitação nas áreas de gestão;
- Na tipologia de operação “Constituição de startups e de spin-offs”, a aquisição de ovos, larvas, juvenis e progenitores, bem como a constituição de fundo de maneio;
- Custo com a contratação de, no máximo, 2 novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com NQ≥ 6;
- Aquisição de edifícios ou instalações;
- Vedações e preparação de terrenos;
- Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
- Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola.