Plano de avaliação de diferenças remuneratórias
A ACT está a notificar empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentam uma desigualdade salarial igual ou superior a 5%, sendo este nível de desigualdade salarial analisado com base nos dados colocados no relatório único. Estas empresas devem apresentar, no prazo de 120 dias a partir da data de notificação, um plano de avaliação das diferenças remuneratórias de todos os trabalhadores.
Atualmente, apenas 44% das organizações têm um processo formal para corrigir as desigualdades remuneratórias, o que poderá causar problemas futuros, principalmente em empresas com mais 50 trabalhadores, as visadas por esta notificação da ACT. A não entrega do plano de avaliação das diferenças remuneratórias constitui uma contraordenação grave com coima até 13.000€, podendo ser acompanhada de sanção acessória de participação em concursos públicos até 2 anos.
Após a entrega deste plano de avaliação à ACT, a empresa tem 12 meses para implementar o plano. No final desta implementação, a empresa deve comunicar à ACT os resultados deste plano, sendo que, no caso de existir alguma diferença remuneratória não justificada, esta diferença será considerada discriminatória, o que poderá originar um processo.
Este processo de aferição da igualdade salarial acontecerá todos os anos, pelo que é essencial que as empresas corrijam eventuais diferenças remuneratórias.
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