LUMO – Consultoria Empresarial

Candidaturas ao SIFIDE

Candidaturas abertas até 31 maio

O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à colecta do IRC das despesas com I&D.

O que são atividade de I&D?

• Desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou introdução de melhorias técnicas
• Exige a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica
• As despesas resultantes destas atividades são elegíveis.

Quais são as despesas elegíveis?

• Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
• Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
• Aquisições de ativos fixos tangíveis
• Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
• Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
• Despesas com auditorias à I&D
• Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
• Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
• Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.