ADAPTAR – COVID 19

Micro empresas

Estão abertas as candidaturas ao programa ADAPTAR para micro empresas.
 
Apoios para as empresas que necessitam de proceder à adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
 
Saiba mais aqui:
 
 

MAR 2020: NOVOS APOIOS AO SECTOR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DE DESINFEÇÃO

 

O Mar2020 tem a partir do dia 2 de abril, uma linha de apoio específica, dirigida a operações que visem a adoção de medidas de prevenção, deteção e mitigação de contágio por COVID-19, direcionada para melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho.

 

Beneficiários

Os apoios dirigem-se a todos os profissionais do sector:

– Proprietários, armadores de navios de pesca registados na frota de Portugal continental e pescadores.

– Associações de armadores e pescadores (excluindo Organizações de Produtores, por terem acesso a apoios para este mesmo fim ao abrigo da Medida de Apoio a Planos de Produção e de Comercialização), sem fins lucrativos;

– Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, responsáveis pela primeira venda de pescado;

– Empresas aquícolas e empresas com atividade em estabelecimentos conexos;

– PME da transformação do pescado.

 

Despesas Elegíveis:

– Solução antisséptica de base alcoólica e respetivos dispensadores;

– Equipamentos, materiais e contratação de desinfeções de instalações;

– Equipamentos para proteção individual (Ex.: máscaras cirúrgicas, viseiras e luvas descartáveis…);

– Contentores de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra);

– Testes de despiste da doença, quer sejam ou não realizados no Serviço Nacional de Saúde, desde que venham a ser recomendados de forma generalizada pela Direção Geral de Saúde, ou a sua realização seja feita mediante prescrição médica.

A taxa de incentivo é de 50% a fundo perdido até um limite máximo de 30.000€.

A submissão de candidaturas decorre entre o dia 2 e o dia 20 de abril de 2020.

O orçamento rondará no global cerca de 2,7 milhões de euros.

A elegibilidade da despesa inicia-se a 18 de março de 2020 e termina a 31 de dezembro de 2020.

 

Portugal 2020

 

A Orientação Técnica específica publicada no passado dia 24 de março de 2020. Este documento define a operacionalização das medidas anunciadas pelo Governo no âmbito dos projetos cofinanciados, cuja síntese e interpretação envio nas tabelas seguintes e que assuma especial relevo para o consórcio MobFood.

 

Medida 1: Aceleração do pagamento de incentivos
Processo: Pedido de Pagamento
Ações: 1) Adiantamento de incentivo no valor de 80% das despesas apresentadas nos pedidos de pagamento, quando o gestor do projeto não conseguir analisá-los no prazo definido para o efeito (30 dia úteis), até ao limite de 95% do incentivo total aprovado;

2) (consequência do ponto anterior) Nos pedidos de pagamento em que tenha sido adiantado o incentivo (80%), o organismo intermédio disporá de 60 dias úteis adicionais para concluir a sua análise e libertar os restantes 20%;

Medida 2: Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
Processo: Pedido de Pagamento
Ações: 1) Necessidade de apresentação de comprovativos de cancelamento ou adiamento pelas entidades organizadoras dos eventos;

2) Fundamentação da decisão do beneficiário de não realizar outras atividades / ações / investimentos previstos no projeto devido a recomendações das autoridades sanitárias para contenção / limitação de viagens (tal permitirá justificar desvios na taxa de execução);

Medida 3: Reprogramação do projeto
Processo: Pedido efetuado via Balcão 2020 / PAS, acompanhado de fundamentação e documentação relevante (decisão deve ser comunicada no prazo máximo de 35 dias úteis)

Será necessário comprovar inequivocamente que a alteração/ajustamento se deve, de facto, ao impacto negativo decorrente da situação extraordinária relacionada com o COVID -19. Por esta razão, recomendamos que reúnam evidências de como a situação atual está a afetar o normal decurso dos trabalhos, pois serão úteis na fundamentação do pedido de recalendarização do projeto, será alvo de avaliação e eventual pedido de esclarecimento.

 

Nesta fase, não existe nenhuma referência quanto ao tempo adicional que pode ser solicitado para a extensão do projeto, sendo a nossa opinião que o mesmo deverá estar associado ao tempo que durar esta situação extraordinária (COVID 19).

Ações: » Em Projetos em fase de investimento é permitido:
1) A substituição de equipamentos ou a reconfiguração dos investimentos (alterações ao quadro de investimentos);

 

2) A Recalendarização da execução do projeto, sem penalizações (não especifica nem determina se é possível ir além de 31/03/2020); decorre daqui a redefinição do momento de avaliação dos resultados (pós-projeto);

 

3) A alteração / o ajustamento dos resultados contratualizadas ao nível dos indicadores de realização e do valor das metas definidas para criação de postos de trabalho, volume de negócios, VAB, etc.

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