LUMO – Consultoria Empresarial

<span data-metadata="">ICE- Incentivo Fiscal à Capitalização das Empresas

O ICE é uma solução de financiamento com apoio público. Tem como objetivo estimular e facilitar a capitalização das empresas através da dedução ao lucro tributável no âmbito de aumentos líquidos de capital próprio elegíveis. 

Benefício Fiscal

Na determinação do lucro tributável aos sujeitos passivos de IRC, pode ser deduzida uma importância correspondente à aplicação da taxa Euribor a 12 meses, que corresponda à média do período de tributação, calculada tendo por base o último dia de cada mês, adicionada de um spread de 1,5 pontos percentuais, ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.

Benefício máximo por empresa

A dedução ao lucro tributável tem como limite, em cada período de tributação, o maior dos seguintes limites:

  • 4.000.000 €; ou
  • 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos, nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
 

A parte de dedução que exceda os 30% é dedutível na determinação do lucro tributável de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, após a dedução relativa a esse mesmo período, não excedendo os limites previstos.

Beneficiários

  • Sujeitos passivos de IRC, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; 
  • Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial; 
  • Cooperativas.

Operações elegíveis

Aumentos de capitais próprios elegíveis, que resultem em:
  • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento de capital social da sociedade beneficiária;
  • Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento de capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.

 



Aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis, a diferença, positiva ou negativa, entre:
  • Aumentos de capitais próprios elegíveis; e,
  • As saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.

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