Si Inovação Produtiva
Destinatários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Tipo de projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente ,
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento,
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Investimento mínimo elegível de 75.000 €;
Duração máxima de execução de 24 meses
Níveis de apoio
Incentivo: entre 15 e 75%
Condições:
50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).
Despesas elegíveis
Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
- iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo
Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.