Si Inovação Produtiva

 

Destinatários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Tipo de projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionado com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente ,

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento,

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Investimento mínimo elegível de 75.000 €;

Duração máxima de execução de 24 meses

 

Níveis de apoio

Incentivo: entre 15 e 75%

Condições:

50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;

50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.

de projetos com investimento elegível superior a 15 milhões de euros, ou de Não PME, a totalidade do apoio é calculado de acordo com o Aviso em vigor (ponto 11) e será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação (nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do RECI).

Despesas elegíveis

Ativos corpóreos constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Ativos incorpóreos constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
    • i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
    • ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
    • iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

Os projetos dos setores do turismo e da indústria, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, sujeitos a limitações a definir nos avisos para apresentação de candidaturas ou no pré-vínculo em matéria de proporção do investimento total e ou da taxa de incentivo

Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.