LUMO – Consultoria Empresarial

<span data-metadata="">Inovação Produtiva

O Inovação Produtiva é um apoio integrado no PT2030 que incentiva as empresas de qualquer setor a lançar projetos inovadores que promovam o desenvolvimento, a diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Tipo de projetos

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação da produção do estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente. 

Incentivo e Taxas

Incentivo não reembolsável 

Taxa base 30% para pequenas empresas e 25 % para médias empresas 

Majorações até 10% 

Taxa máxima de incentivo de 40%

Quem pode concorrer?

PME´s e Grandes Empresas

Localizadas em Portugal Continental

Todos os setores de atividade, salvo exceções a definir nos avisos.

Estado do Apoio

Territórios Baixa Densidade – Aberto até 30/12/2024

Outros Territórios – Aberto até 30/12/2024 

Regime Contratual de Investimento – Aberto em contínuo.

Despesas elegíveis

Aquisição de máquinas e equipamentos

  • Custos atribuíveis à localização e condições necessárias para o funcionamento das máquinas e equipamentos;
  • Custos com a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
 
 
Transferência de tecnologia

  • Custos relacionados com a aquisição de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
 

Nos setores do turismo e indústria, são elegíveis custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e material circulante no caso específico dos projetos de turismo. 





Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos
  • Custos relacionados com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos com projetos e serviços de arquitetura e engenharia; 
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Custos atribuíveis a estudos ou relatórios no âmbito da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”;
  • Custos com planos de marketing.

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