<span data-metadata="">Inovação Produtiva
O Inovação Produtiva é um apoio integrado no PT2030 que incentiva as empresas de qualquer setor a lançar projetos inovadores que promovam o desenvolvimento, a diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Tipo de projetos
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação da produção do estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente.
Incentivo e Taxas
Incentivo não reembolsável
Taxa base 30% para pequenas empresas e 25 % para médias empresas
Majorações até 10%
Taxa máxima de incentivo de 40%
Quem pode concorrer?
PME´s e Grandes Empresas
Localizadas em Portugal Continental
Todos os setores de atividade, salvo exceções a definir nos avisos.
Estado do Apoio
Territórios Baixa Densidade – Aberto até 30/12/2024
Outros Territórios – Aberto até 30/12/2024
Regime Contratual de Investimento – Aberto em contínuo.
Despesas elegíveis
Aquisição de máquinas e equipamentos
- Custos atribuíveis à localização e condições necessárias para o funcionamento das máquinas e equipamentos;
- Custos com a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Transferência de tecnologia
- Custos relacionados com a aquisição de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Nos setores do turismo e indústria, são elegíveis custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções e material circulante no caso específico dos projetos de turismo.
Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos
- Custos relacionados com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos com projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos atribuíveis a estudos ou relatórios no âmbito da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”;
- Custos com planos de marketing.