Investimento na exploração agrícola
Objetivos a cumprir
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Investimento mínimo elegível
25.000 euros.
Taxa de apoio
Taxa base de 30%;
Majorações à taxa base
- Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha — 5 p.p.
- Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p.
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção — 5 p.p.
- Setores com necessidades de reestruturação setorial – (leite de vaca, nos concursos abertos em 2016 e 2017) – 10 p.p.
Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)
- 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
- 40%, no caso de outras regiões.
Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (exceto nos projetos promovidos por jovens agricultores)
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40%;
- Outras regiões — 30%.
Redução do nível de apoio aplicável à parte do investimento elegível que ultrapassar 500 mil €:
- 15 p.p. – sobre a taxa efetiva aplicável a investimentos até 500 mil €.
Natureza do apoio
- Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 mil euros por beneficiário;
- Subsídio reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse os 700 mil euros, até ao valor máximo elegível de 5 milhões de euros, por beneficiário.
O montante de subsídio reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.
Despesas elegíveis
- Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Condições de elegibilidade das operações de investimento em regadio
- Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
- Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
- Apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante;
- Se existir um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.
Prazo máximo para iniciar o investimento
6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.
Prazo máximo de conclusão do investimento
24 meses após a submissão do termo de aceitação.