Investimento na exploração agrícola

 

Objetivos a cumprir

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Investimento mínimo elegível

25.000 euros.

Taxa de apoio

Taxa base de 30%;

Majorações à taxa base

  • Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha — 5 p.p.
  • Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p.
  • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção — 5 p.p.
  • Setores com necessidades de reestruturação setorial – (leite de vaca, nos concursos abertos em 2016 e 2017) – 10 p.p.

Limites à taxa base + majorações à taxa base (taxa máxima)

  • 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
  • 40%, no caso de outras regiões.

Taxa máxima das despesas relativas à compra de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas (exceto nos projetos promovidos por jovens agricultores)

  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas — 40%;
  • Outras regiões — 30%.

Redução do nível de apoio aplicável à parte do investimento elegível que ultrapassar 500 mil €:

  • 15 p.p. – sobre a taxa efetiva aplicável a investimentos até 500 mil €.

Natureza do apoio

  • Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 mil euros por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse os 700 mil euros, até ao valor máximo elegível de 5 milhões de euros, por beneficiário.

O montante de subsídio reembolsável tem um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.

Despesas elegíveis

  1. Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  2. Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  3. As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

Condições de elegibilidade das operações de investimento em regadio

  • Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento;
  • Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água;
  • Apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5 %, baseada numa avaliação ex ante;
  • Se existir um aumento líquido da superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo a captação de águas, superficiais ou subterrâneas.

Prazo máximo para iniciar o investimento

6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura.

Prazo máximo de conclusão do investimento

24 meses após a submissão do termo de aceitação.

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