PEPAC
O PEPAC (Plano Estratégico da Política Agrícola Comum), em Portugal, contém as intervenções financiadas pela Política Agrícola Comum (PAC) com recurso aos Fundos Europeus do setor: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA | Pilar I da PAC) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER | Pilar II da PAC), sob a forma de diferentes instrumentos, nomeadamente: pagamentos diretos, medidas setoriais (frutos e hortícolas, vinha e apicultura) e apoios do desenvolvimento rural.
Pilar I – FEAGA
Eixo A – Rendimento e Sustentabilidade
Eixo B – Abordagem Setorial Integrada
Pilar II – FEADER
Eixo C – Desenvolvimento Rural
Eixo D – Abordagem territorial Integrada
Eixo E – Desenvolvimento Rural Açores
Eixo F – Desenvolvimento Rural Madeira
O PEPAC abrange o período 2023 a 2027, sendo que às intervenções de Desenvolvimento Rural se aplicam a regra N+2, ou seja, permitindo a sua execução até 2029. O PEPAC articula-se com outros instrumentos de política nacionais e europeus, em particular com os Programas de Desenvolvimento Rural (PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM) do período 2014-2022, que continuarão em execução até 2025 (pela regra N+3) e também no caso das intervenções setoriais é assegurada a articulação com atuais Programas de apoio. Por este motivo, várias intervenções FEADER do PEPAC só se iniciam em 2024 e 2025. No âmbito do FEAGA, o Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura, só se inicia em 2024.