SI Inovação Empresarial | Portugal 2020
Incentivos / Inovação / Portugal 2020 on 23 de Junho, 2019

Abriram no passado dia 14 de junho as candidaturas ao SI Inovação para as regiões NUTs II de Lisboa, Alentejo e Algarve.
O objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o:
– Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras
– Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços,
As PME que se proponham investir com projetos elegíveis no SI Inovação beneficiarão logo à partida com uma componente de subsídio não reembolsável (anteriormente apenas atribuída sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados), mantendo-se o incentivo reembolsável sem juros.
Incentivo: Entre 15 e 75%
Condições:
- 50% do valor total através de subsídio não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
- 50% do valor total através do incentivo reembolsável sem juros.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas.
São apoiados os projetos nas seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.