LUMO – Consultoria Empresarial

Programa Adaptar Turismo

Candidaturas abertas

A partir de 21 outubro, estão abertas as candidaturas para o programa Adaptar Turismo. Este programa é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

– Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível mínima de 2500€;

– Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

– Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

São elegíveis as seguintes despesas:

– Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;

– Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

– Custos iniciais associados à aquisição de softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software para interação com clientes e fornecedores; criação de website justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

– Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar.

– Despesas com a intervenção de contabilistas certificados, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500€.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de incentivo de 75 % sobre as despesas elegíveis, com um limite máximo de 15 000€ por empresa. No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID -19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000€ por empresa.

Saiba os CAE elegíveis para este apoio aqui.

Para mais informação, contacte-nos
234 421 711