As candidaturas ao SIFIDE encontram-se abertas, visando o aumento da competitividade empresarial através do apoio ao esforço em Investigação e Desenvolvimento (I&D). O mecanismo concretiza-se mediante dedução à coleta do IRC.
A medida viabiliza a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D na fração não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus. O incentivo fiscal estrutura-se da seguinte forma:
Taxa Base: 32,5% das despesas com I&D.
Taxa Incremental: 50% aplicável ao aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
Majoração PME: Acréscimo de 15% à taxa base (totalizando 47,5%) para PME que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da taxa incremental.
Recursos Humanos: As despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, detentor de grau de doutoramento, são consideradas a 120%.
Conceção Ecológica: As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
O programa destina-se a atividades que exijam a presença de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica, focando-se no desenvolvimento de novo produto, processo ou serviço, ou na introdução de melhorias técnicas. As atividades industriais onde o produto ou metodologia já se encontrem substancialmente estabelecidos não são elegíveis.
As despesas elegíveis englobam:
Pessoal e Funcionamento: Gastos com pessoal diretamente envolvido e despesas de funcionamento até ao limite de 55% das despesas de pessoal.
Ativos e Patentes: Aquisição de ativos fixos tangíveis e custos inerentes ao registo, aquisição e manutenção de patentes.
Serviços Externos: Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou idóneas reconhecidas pela ANI, bem como despesas com auditorias à I&D.
Elegibilidade: O sistema abrange todos os sujeitos passivos de IRC (atividade agrícola, industrial, comercial e de serviços) cujo lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Prazos e Procedimentos: As candidaturas relativas ao exercício fiscal anterior podem ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte, através do preenchimento de formulário eletrónico no portal da ANI.
A LUMO Consultoria De Gestão, Lda acompanha integralmente o processo de candidatura, assegurando o rigor técnico exigido para estruturar o seu dossiê fiscal e submeter o seu projeto de investimento em I&D.
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