LUMO – Consultoria Empresarial

Investimento Produtivo Jovens Agricultores

3º período de apresentação de candidaturas

Já começou o 3.º período de candidaturas ao apoio ao Investimento Produtivo Jovens Agricultores – um incentivo enquadrado no PEPAC

O presente apoio visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.

Forma de apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

  • Custos unitários;
  • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.

 

Níveis de apoio a conceder:

  • 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
  • 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
  • O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.

 

Despesas elegíveis

– Bens imóveis — compra, construção e melhoramento, nomeadamente:

  • Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes;
  • Sistemas de rega — instalação ou modernização.

 

– Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, nomeadamente:

  • Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
  • Equipamentos informáticos;
  • Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
  • Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários
  • Vedações necessárias à atividade pecuária.

 

– Animais — Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.

– As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional e propriedade industrial até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

– As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura.

 

Beneficiários Elegíveis

Pessoas singulares com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos que se instalem em regime de primeira instalação.

Pessoas coletivas com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.

 

Área Geográfica

Todo o território do Continente.

 

Limite de candidaturas

Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.

Para mais informações, contacte-nos!

info@lumo.pt | 234 421 711