Investimento Produtivo Jovens Agricultores
3º período de apresentação de candidaturas
Já começou o 3.º período de candidaturas ao apoio ao Investimento Produtivo Jovens Agricultores – um incentivo enquadrado no PEPAC
O presente apoio visa reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas.
Forma de apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
- Custos unitários;
- Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário.
Níveis de apoio a conceder:
- 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
- O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Despesas elegíveis
– Bens imóveis — compra, construção e melhoramento, nomeadamente:
- Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização.
– Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, nomeadamente:
- Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
- Equipamentos informáticos;
- Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
- Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários
- Vedações necessárias à atividade pecuária.
– Animais — Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
– As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional e propriedade industrial até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
– As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura.
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos que se instalem em regime de primeira instalação.
Pessoas coletivas com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Área Geográfica
Todo o território do Continente.
Limite de candidaturas
Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.