Apoio às Startups Deep Tech
Voucher Deep Tech | Voucher Go to EIC Accelerator
Novos apoios para Startups Deep Tech portuguesas - Sistema de Incentivos à Competitividade das Startups.
Os vouchers Deep Tech e Go to EIC Accelerator são incentivos destinados exclusivamente a startups portuguesas que tenham obtido uma avaliação favorável na Fase 1 do EIC Accelerator.
Estes incentivos inserem-se no Programa Acelerar a Economia, uma iniciativa que visa alavancar a tecnologia e a inovação, estimulando o crescimento e a capacitação de Startups em Portugal, bem como fomentando o investimento no ecossistema das Startups Deep Tech.
Montante dos apoios:
- Voucher Deep Tech – 60.000€
- Voucher Go to EIC Accelerator – 10.000€
Projetos e ações elegíveis:
- Âmbito do Voucher Deep Tech:
- Definição de estratégia, gestão e consolidação dos direitos de Propriedade Intelectual;
- Apoio a processos regulatórios, incluindo custos com certificação;
- Definição de estratégia e apoio legal e negocial em processos de investimento;
- Apoio técnico e legal a acordos com grandes empresas;
- Apoio a processos de prototipagem e system level demonstration, incluindo identificação de parceiros industriais;
- Aquisição de serviços de product development;
- Desenvolvimento de planos operacionais para a integração de critérios environmental societal governance (ESG) nos processos de negócio;
- Apoio a processos de headhunting e recrutamento, bem como à implementação de processos de gestão de talento e RH;
- Estudos de mercado para suportar estratégias de Go-to-Market.
- Âmbito do Voucher Go to EIC Accelerator:
- Serviços para a elaboração da candidatura à fase 2 – Step 2 – Full Proposal, ao Accelerator do European Innovation Council, incluindo a produção dos elementos obrigatórios anexos à candidatura;
- Serviços de design gráfico e produção vídeo, para realização do pitch deck e video pitch.
Quem pode beneficiar
- Beneficiam destes incentivos as micro, pequenas e médias empresas, incluindo as Startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 5 de maio.
Área Geográfica
- Todo o território do Continente.
Limite de candidaturas
- Cada entidade apenas pode submeter uma candidatura a cada uma das tipologias de voucher.