LUMO – Consultoria Empresarial

SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios

Encontra-se aberto o registo do pedido de auxílio ao SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios, integrado no Portugal 2030.

O presente apoio visa fomentar o investimento empresarial de carácter inovador, promovendo a transformação do perfil de especialização da economia portuguesa e reforçando a sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Ações Elegíveis

  • A criação de um novo estabelecimento ou a diversificação de atividade, desde que a nova não seja igual ou semelhante à anteriormente exercida;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Taxas de Financiamento – SICE Inovação Produtiva (Outros Territórios)

  • Micro e Pequenas Empresas: Até 30% a fundo perdido (subvenção não reembolsável).
  • Médias Empresas: Até 25% a fundo perdido.

 

Além disso, é possível beneficiar de majorações adicionais através de instrumento financeiro (linha de crédito financiada por fundos europeus):

  • Até 20% para micro e pequenas empresas
  • Até 15% para médias empresas

 

Na prática, o apoio total pode atingir 50%, combinando subvenção não reembolsável e instrumento financeiro.

 

  • Despesa elegível mínima: 300.000 €.
  • Despesa elegível máxima: inferior a 25.000.000 €.

 

Despesas Elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas;
  • Podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras intervenções no setor do turismo e da indústria;
  • Veículos e equipamentos afetos à atividade (setor do turismo).

 

Beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME).

 

Área geográfica

  • São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

Para mais informações, contacte-nos!

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