LUMO – Consultoria Empresarial

Investimento produtivo Bioeconomia | Modernização

O Investimento produtivo Bioeconomia | Modernização é um apoio integrado no PEPAC que visa fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia

Tipo de projetos

  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos; 
  • Edificação de construções e instalações fabris; 
  • Aquisição de patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais e software aplicacional; 
  • Estudos, projetos e aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica. 
 

Incentivo e Taxas

Incentivo não reembolsável 

50% para investimentos elegível até 250.000 euros

45%para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior a 2.000.000 Euros.

Limite de apoio por candidatura é de 600.000 Euros.

Quem pode concorrer?

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.

Localizadas em Portugal Continental

Estado do Apoio

Aberto até 30 de janeiro de 2026.

Despesas elegíveis

1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:

1.1 — Vedação e preparação de terrenos;

1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;

2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;

2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

 

2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

2.6 — A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;

2.7 — A melhoria da eficiência energética;

2.8 — A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água; 

2.9 — A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.

2.10 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.

3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas

4 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.

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