Investimento produtivo Bioeconomia | Modernização
O Investimento produtivo Bioeconomia | Modernização é um apoio integrado no PEPAC que visa fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia
Tipo de projetos
- Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
- Edificação de construções e instalações fabris;
- Aquisição de patentes, licenças, direitos de autor ou marcas comerciais e software aplicacional;
- Estudos, projetos e aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica.
Incentivo e Taxas
Incentivo não reembolsável
50% para investimentos elegível até 250.000 euros
45%para investimento elegível superior a 250.000 euros e inferior a 2.000.000 Euros.
Limite de apoio por candidatura é de 600.000 Euros.
Quem pode concorrer?
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Localizadas em Portugal Continental
Estado do Apoio
Aberto até 30 de janeiro de 2026.
Despesas elegíveis
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Vedação e preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 — Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 — A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 — A melhoria da eficiência energética;
2.8 — A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 — A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.
2.10 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas
4 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.