<span data-metadata="">Call 50 | Turismo e Industria
Apoio à venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
O objetivo passa por apoiar o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial – ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade.
Tipo de projeto
Aquisição de imóveis afetos à atividade turística ou industrial;
Operações de sale and leaseback;
Operações de sale, invest and lease.
Valor máximo por operação
6 milhões euros.
O preço de aquisição corresponde, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
Quem pode concorrer?
Empresas proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial (operações de sale and leaseback).
Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease);
Empresas que, não sendo proprietárias de imóveis não afetos à atividade turística e que se situem em Territórios de Baixa Densidade (ANEXO III da Resolução de Conselho de Ministros 72/2016, de 24 de novembro (n.º 10 da RCM), se proponham investir na sua reconversão para utilização turística e no seu subsequente arrendamento (operações de sale, invest and lease).
Prazo de arrendamento
Até 15 anos
Opção de compra
A opção de compra do imóvel pode ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponde ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Renda
A renda anual é paga mensalmente e traduz-se na aplicação de uma taxa sobre o valor da operação até ao valor máximo de 4%.
Aplicação do financiamento
Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel serão aplicados em investimentos na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis, admitindo-se, ainda, liquidação de dívida com instituições financeiras e investimento em fundo de maneio.
Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.
A aplicação de fundos para operações de sale and leaseback, a realizar com proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, deverá considerar:
. Limite mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
. Limite máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.
Nas operações de sale, invest and lease (operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação), deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:
. 25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;
. 50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.