LUMO – Consultoria Empresarial

Promoção e Comunicação nos Países Terceiros

O Promoção e Comunicação nos Países Terceiros é um apoio integrado no PEPAC que incentiva a melhoria da competitividade dos produtos vitivinícolas nos países terceiros, incluindo a abertura e a diversificação dos mercados vinícolas.

Tipo de projetos

Os vinhos que podem ser utilizados nas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos no território nacional, destinarem-se ao consumo humano direto e estarem incluídos numa das seguintes tipologias:

  • Vinhos com Denominação de Origem (DO);
  • Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
  • Vinhos com indicação de casta.
 
 

Incentivo e Taxas

Incentivo não reembolsável 

50% das despesas elegíveis

O nível de apoio da União pode ser majorado por fundos nacionais, até um máximo de 30% da despesa elegível

Taxa máxima de incentivo de 80%

 

Quem pode concorrer?

Associações e organizações profissionais do sector do vinho

Empresas, grupos de empresas ou associações destas, desde que relacionadas com o sector do vinho

Organizações interprofissionais do sector do vinho

Organizações de produtores, reconhecidas do sector do vinho

Localizadas em Portugal Continental

 

 

Estado do Apoio

Fechado – 14 fevereiro 2025

Despesas elegíveis

Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente, as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou ambiente; 

Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional

Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica.


Estudos de novos mercados ou de mercados existentes; 

Estudos de avaliação dos resultados das operações de informação e promoção;

Preparação de dossiês técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como a outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitivinícola.

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