RFAI-Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI é uma solução de financiamento com apoio público. Tem como objetivo promover o desenvolvimento económico através do incentivo ao investimento em inovação produtiva e à criação de postos de trabalho.
Benefício Fiscal
Dedução à coleta de IRC do valor correspondente a 10% ou 30% dos investimentos relevantes realizados, em função da região de realização do investimento, sujeita a majorações.
Benefício máximo por empresa
A dedução à coleta do IRC fica limitada a 50% do valor da coleta de IRC no período de tributação de realização das aplicações relevantes e havendo insuficiência de coleta, a dedução poderá concretizar-se até ao décimo exercício seguinte, cumprindo o limite definido.
- Nas Regiões do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de € 15.000.000;
10% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento que exceda o montante de € 15.000.000.
Beneficiários
Os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma das seguintes atividades:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Alojamento;
- Restauração e similares;
- Atividades de edição;
- Atividades cinematográficas, vídeo, produção de programas de TV;
- Consultoria e programação informática;
- Processamento de dados, domiciliação de informação, portais Web;
- Investigação científica e de desenvolvimento;
- Atividades com interesse para o turismo;
- Serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
Operações elegíveis
Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos (salvo no caso de se destinarem à exploração mineira, águas minerais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros);
- Construção, Aquisição, Reparação e Ampliação de quaisquer edifícios (salvo se afetos a atividades produtivas ou administrativas);
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (salvo se afetas à exploração do serviço público de transportes ou para serem alugadas no decurso da atividade do sujeito passivo);
- Artigos de conforto ou decoração;
- Equipamentos sociais e outros bens não afetos à exploração.
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Ativos intangíveis
- Despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente e custos salariais.
O seu valor não poderá exceder 50% das aplicações relevantes para empresas que não sejam Micro, Pequenas ou Médias empresas.