LUMO – Consultoria Empresarial

RFAI-Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O RFAI é uma solução de financiamento com apoio público. Tem como objetivo promover o desenvolvimento económico através do incentivo ao investimento em inovação produtiva e à criação de postos de trabalho.

Benefício Fiscal

  • Dedução à coleta de IRC do valor correspondente a 10% ou 30% dos investimentos relevantes realizados, em função da região de realização do investimento, sujeita a majorações.

Benefício máximo por empresa

A dedução à coleta do IRC fica limitada a 50% do valor da coleta de IRC no período de tributação de realização das aplicações relevantes e havendo insuficiência de coleta, a dedução poderá concretizar-se até ao décimo exercício seguinte, cumprindo o limite definido.

  • Nas Regiões do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira:
 

30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de € 15.000.000

10% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento que exceda o montante de € 15.000.000.

Beneficiários

Os sujeitos passivos de IRC que exerçam uma das seguintes atividades:

  • Indústrias extrativas; 
  • Indústrias transformadoras;
  • Alojamento;
  • Restauração e similares;
  • Atividades de edição;
  • Atividades cinematográficas, vídeo, produção de programas de TV;
  • Consultoria e programação informática;
  • Processamento de dados, domiciliação de informação, portais Web;
  • Investigação científica e de desenvolvimento;
  • Atividades com interesse para o turismo;
  • Serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.

Operações elegíveis

Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos (salvo no caso de se destinarem à exploração mineira, águas minerais e de nascente, pedreiras, barreiras e areeiros);
 
  • Construção, Aquisição, Reparação e Ampliação de quaisquer edifícios (salvo se afetos a atividades produtivas ou administrativas);
 
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas (salvo se afetas à exploração do serviço público de transportes ou para serem alugadas no decurso da atividade do sujeito passivo);
 
  • Artigos de conforto ou decoração;
 
  • Equipamentos sociais e outros bens não afetos à exploração.


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Ativos intangíveis 

  • Despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente e custos salariais.
 

O seu valor não poderá exceder 50% das aplicações relevantes para empresas que não sejam Micro, Pequenas ou Médias empresas.

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