SIFIDE
O SIFIDE é uma solução de financiamento com apoio público. Tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas. Apoia o seu esforço em I&D através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Benefício Fiscal
Dedução do montante da coleta de IRC do valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem.
Benefício máximo por empresa
- Dedução à coleta do IRC a uma taxa entre 32,5% e 82,5% que corresponde ao valor das despesas elegíveis com I&D.
Para as PME que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Beneficiários
Os sujeitos passivos de IRC, residentes em território nacional, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Operações elegíveis
Despesas com atividades de I&D:
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (caso seja doutorado, é considerado 120%);
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal);
- Aquisições de ativos fixos tangíveis;
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento;
- Despesas com registo, aquisição e manutenção de patentes;
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- Despesas com auditorias a I&D;
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D;
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI);
- Despesas com ações de demonstração.